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Nova Lei de Falências foi sancionada e traz novidades

  • Joffre Petean
  • 23 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

O presidente sancionou com vetos a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Principalmente, ele vetou o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.


A alegação é de que a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho, além de aumentar a insegurança jurídica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.


O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional.


A nova Lei de Falências torna os processos de falência mais rápidos. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.


Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa.


A nova lei também cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a seis anos observado atualmente.


De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência. Esse financiamento por óbvio também poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.


Na recuperação extrajudicial, devedores e credores poderão tentar o acordo sem a intervenção da Justiça.


Na recuperação judicial haverá a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência.


Já na falência, a empresa encerrará suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — que serão recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.


Há muito que ser estudado e debatido, mas o objetivo foi otimizar a Lei e a função social da empresa.

 
 
 

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